GED & ASSINATURA ELETRÔNICA

Assinatura eletrônica e GED para RH, sem custo por envelope

Todos os documentos do colaborador organizados e assinados eletronicamente, com trilha de auditoria e verificação pública de autenticidade.

Módulo de GED e assinatura eletrônica Wisu RH

O DESAFIO

O que muda com o WISU RH

Problemas comuns que deixam de existir quando o processo passa para a plataforma.

Documentos perdidos

Contratos e termos em pastas físicas ou espalhados em e-mails, difíceis de achar numa fiscalização.

Custo por assinatura

Ferramentas externas cobram por envelope e não conversam com o sistema de RH.

Risco trabalhista

Sem comprovação de quem assinou, quando e onde, o documento perde força jurídica.

FUNCIONALIDADES

Tudo o que o módulo de GED & Assinatura Eletrônica oferece

Recursos pensados para o RH, para os gestores e para os colaboradores.

Assinatura nativa

Assinatura eletrônica ilimitada, sem cobrança por documento ou envelope.

Validação de identidade

Confirmação por CPF e data de nascimento antes de assinar.

Trilha de auditoria

Registro de IP, data, hora, geolocalização e hash SHA-256 de cada assinatura.

Verificação por QR Code

Qualquer pessoa confere a autenticidade do documento em uma página pública.

Assinatura por link

Envio para assinatura de pessoas que ainda não têm acesso ao portal.

GED por pastas

Documentos organizados por pastas e por colaborador.

Editor de PDF e modelos

Modelos reutilizáveis e editor para posicionar as caixas de assinatura no PDF.

Normas com aceite

Políticas internas publicadas com aceite registrado e controle de versão.

Painel de pendências

Acompanhamento de quem ainda não assinou, com reenvio do convite por e-mail.

COMO FUNCIONA

Simples para o RH, fácil para todos

Um fluxo direto, do começo ao fim.

TUDO INTEGRADO

Funciona junto com os outros módulos

Os dados do colaborador são os mesmos em toda a plataforma, sem cadastro duplicado.

PERGUNTAS FREQUENTES

Dúvidas sobre GED & Assinatura Eletrônica

Respostas rápidas para as perguntas mais comuns.

Sim. A assinatura eletrônica é reconhecida pela legislação brasileira (MP 2.200-2/2001 e Lei 14.063/2020), e a trilha de auditoria comprova quem assinou, quando e de onde.

Não há cobrança por documento ou envelope.

Sim. É possível enviar o documento por link para assinatura externa.

Sim. A admissão digital pode exigir que todos os documentos estejam assinados para ser concluída.

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